Conforme Plano Diretor de Acessibilidade de Porto Alegre.
CAPÍTULO I
Art. 1º Fica instituído, nos termos desta Lei Complementar,
o Plano Diretor de Acessibilidade
de Porto Alegre, que se constitui de normas gerais e
critérios básicos destinados a promover a
acessibilidade das pessoas com deficiência ou com mobilidade
reduzida.
CAPÍTULO II
Art. 4º Os locais com destinação pública, coletiva ou
privada deverão disponibilizar às pessoas
com deficiência ou com mobilidade reduzida acesso às áreas
de atendimento, inclusive nos
espaços externos de uso comum.