Uma joaninha diferente
Era uma vez uma joaninha que nasceu sem as bolinhas. As outras joaninhas a consideraram uma impostora. Afirmavam que por ela ser diferente não tendo bolinhas, não era uma joaninha verdadeira.
Acreditando nisto queriam expulsá-la do jardim onde moravam.
A joaninha queria voltar a fazer parte daquele jardim. Porque suas colegas não a deixavam ficar? Só porque ela era diferente? Sem as bolinhas, ela não era mais uma joaninha? Quem ela seria então?
Desde que a obrigatoriedade escolar foi incluída em nossa legislação, como a joaninha da história que não era reconhecida pelo seu grupo, as crianças e jovens deficientes também não eram reconhecidos como fazendo parte do grupo dos “educáveis”. Sendo assim, era-lhes negado o direito de frequentar qualquer tipo de instituição educacional e por serem consideradas fora de um padrão de “normalidade” eram excluídas dos bancos de sala de aula, sendo segregadas em casa ou em instituições especiais.
A principio tais classes eram formadas sob a influência médica ou clínica que determinavam o grau de comprometimento físico ou mental de cada criança. Com isto, não era raro uma organização homogênea com turmas de mesmo comprometimento patológico onde, conforme a gravidade dos casos, o fazer pedagógico estava atrelado às ações terapêuticas.
Mudanças se faziam necessárias. O modelo clínico que definia a incapacidade de determinadas crianças e jovens, e que os classificava como deficientes: mental, físico, auditivo ou visual, tornava-se incompleto. Por não haver uma homogeneidade nos portadores de deficiência ainda que pertencentes a um mesmo grupo com semelhantes características, a diversidade nas classes especiais era evidenciada. Por que então não tentar integrá-los ao sistema regular? Assim, ainda que de maneira não uniforme entre os países, a educação das pessoas com deficiência ou com necessidades especiais em escolas de ensino regular, fazia despontar um novo paradigma na história da educação, o da: Inclusão.
Inclusão no Brasil
No Brasil as questões da inclusão no campo da educação, vêm ganhando espaço a partir da década de 90. Até então as políticas adotas referentes a Educação Especial, eram insuficientes e estigmatizadoras, já que segregavam as crianças ou jovens portadores de necessidades especiais, em escolas ou instituições especializadas, não havendo uma participação efetiva no ensino regular
No Brasil, a Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96, no capítulo V, com o objetivo de reverter tal situação, volta-se para educação especial e, ainda que com determinadas imprecisões e indefinições, procura assegurar o atendimento dos alunos portadores de necessidades especiais em escola regular. Assegura ainda, que quando da impossibilidade de integração nas classes comuns de ensino regular, a criança ou jovem deverá ser atendido em classes, escolas ou serviços especializados. Desde então, muitas discussões ocorreram mobilizando grande parte dos pensadores em educação. Uma das medidas tomadas, permitindo a efetiva implantação da educação inclusiva no Brasil, foi decorrente do Parecer CNE/CEB nº 17 de 2001. Este inspirou a Resolução CNE/CEB nº 2, de 11 de setembro de 2001, do Conselho Nacional de Educação que fixou parâmetros para a oferta da educação especial no Sistema Nacional de Ensino, confirmando o “atendimento aos alunos com necessidades educacionais especiais no ensino regular em qualquer etapa da Educação Básica”. (MEC, Art. 7º, 2001, p. 2).
Inclusão no RS
O Conselho Estadual de Educação do Estado (CEED), do RS, com o objetivo de orientar a implantação das normas que regulamentam a Educação Especial e sua aplicabilidade no Sistema de Ensino do estado, com base na Resolução CNE/CEB nº 2 de 2001, fixou os parâmetros através do Parecer nº 56/2006. Este parecer reconhece a diversidade, e para tanto, a necessidade de haver condições diferenciadas para o processo educacional.
Este texto faz parte do Trabalho de Conclusão do Curso de Pedagogia da UFRGS e pode ser encontrado na Biblioteca da FACED, UFRGS.